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Regras para 2024 - ano letivo 2025

Ao contratar a Compra Coletiva (CONTRATADA), o(a) cliente (CONTRATANTE) declara estar ciente e de acordo com as seguintes regras:

 

 

REGRA 1

 

Sobre o número mínimo de alunos

 

É necessário que haja, no mínimo, 10 (dez) alunos do mesmo ano/Escola - mesma lista.

Após o final do prazo de cadastro e pagamento, a Contratada fará o levantamento dos grupos e, caso haja algum grupo que não tenha o número mínimo exigido, fará a devolução integral do valor pago ao Contratante.

 

 

REGRA 2

 

Sobre a data-limite para contratação

 

A data limite para participar é sexta-feira, 29 de novembro de 2024.

Essa é a data final para que o(a) Contratante faça o cadastro, a contratação e envie o comprovante de pagamento. 

Como prezamos pela qualidade do serviço a que nos dispomos a prestar, as vagas são limitadas e, por isso, a Contratada pode antecipar esse prazo, dependendo da demanda. 

  

 

REGRA 3

 

Sobre a efetivação da participação

 

Atenção!  Para efetivar a participação, além de preencher o cadastro online, é imprescindível que o(a) Contratante efetue o pagamento dentro do prazo estipulado.

Portanto, sua participação na Compra Coletiva somente se dará com:

 

  1. Dez crianças do mesmo ano/Escola aderindo à compra do material escolar e dos livros; 
  2. Preenchimento on-line do cadastro dentro do prazo mencionado na Regra 2; e 
  3. Envio do formulário de contratação e do(s) comprovante(s) de pagamento e/ou agendamentos, via calculadora online, dentro do prazo mencionado na Regra 2.

 

Atenção!  O(A) Contratante deverá realizar o cadastro e a contratação exclusivamente pelo site.  Não serão aceitos cadastros e comprovantes de pagamento ou agendamento enviados por WhatsApp, Telegram ou similar.

 

 

REGRA 4

 

Sobre a participação no grupo de WhatsApp

 

Após finalizado o período de contratação, a Contratada irá criar um grupo de WhatsApp - um grupo para cada ano/Escola, exclusivamente para manter o(a) Contratante atualizado das etapas da Compra Coletiva, inclusive sobre a entrega do material e eventuais pendências.  O(A) Contratante se compromete a permanecer no grupo até que tenha recebido todo o material escolar, inclusive o comprovante de entrega do material de entrega expressa, quando for o caso.

 

 

REGRA 5

 

Sobre a lista de material escolar

 

A lista de material deverá ser fechada, ou seja, não é possível a compra parcial da lista, o que dificultaria o processo de compra e organização do material. Contudo, há itens da lista que a Contratada não compra, como:

  • material de higiene pessoal
  • uniforme, jaleco, estojo, agenda, lancheira e mochila
  • brinquedos e jogos pedagógicos
  • itens como compasso, calculadora, material dourado, entre outros, quando aproveitados de um ano para o outro.

 

OBS: A Contratada informará os itens não incluídos na calculadora online, destacados em vermelho, e por WhatsApp em cada um dos grupos.

 

 

REGRA 6

 

Sobre a lista dos livros didáticos

 

A lista de livros didáticos deverá ser fechada, ou seja, a Contratada irá comprar todos os livros didáticos da lista, não sendo possível a compra parcial dos livros.

  • dicionário, gramática e atlas geográfico, quando aproveitados de um ano para o outro, não serão comprados.
  • dicionário, gramática e atlas geográfico não especificados - em que a escolha fica a critério do responsável - não serão comprados.

 

OBS: A Contratada informará os itens não incluídos na calculadora online, destacados em vermelho, e por WhatsApp em cada um dos grupos.

 

Atenção!  Os livros que forem de aquisição exclusiva na Escola ou diretamente com a Editora não serão incluídos no orçamento, devendo ser adquiridos pelo(a) Contratante, estando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade sob essa aquisição.

 

 

REGRA 7

 

Sobre a lista dos livros paradidáticos

 

A aquisição dos livros paradidáticos (literários) não é vinculada à dos livros didáticos.

Porém, assim como no caso dos livros didáticos, a lista de livros paradidáticos deverá ser fechada, ou seja, a Contratada irá comprar todos os livros da lista, não sendo possível a compra parcial dos livros.

  • livros literários não especificados - em que a escolha fica a critério do responsável - não serão comprados e não serão de responsabilidade da Contratada.
  • livros paradidáticos de inglês e espanhol estarão incluídos na lista de literários. 

OBS: A Contratada informará os itens não incluídos na calculadora online, destacados em vermelho, e por WhatsApp em cada um dos grupos.

 

 

REGRA 8

 

Sobre o reaproveitamento de material escolar

 

Sempre que a Escola sugerir, na lista, que um material ou livro seja reaproveitado do ano anterior, a Contratada não incluirá o item no orçamento. Isso porque prezamos pela economia e entendemos que o material pode ser utilizado por mais de um ano. Caso o(a) Contratante queira adquirir o item, deverá solicitar à Contratada via WhatsApp até sexta-feira, 29 de novembro (mediante consulta). 61 99221-6206

Atenção aos alunos novos que deverão completar a lista, adquirindo o material não incluído!

 

 

REGRA 9

 

Sobre listas adicionais e alteração da lista de material escolar

 

A Contratada é responsável pela compra da lista de material divulgada no site da Escola ou no ato da matrícula.  Listas adicionais de material e/ou livros, solicitadas após o início das compras ou no decorrer do ano letiv0, deverão ser adquiridas pelo(a) Contratante.

 

É de responsabilidade do(a) Contratante o envio da lista, por e-mail ou WhatsApp, bem como o reenvio, em caso de alteração.  Caso a Escola faça qualquer alteração ou inclusão de itens na lista de material escolar e/ou de livros, é imprescindível que o(a) Contratante informe imediatamente a Contratada, para devidas providências.  A Contratada se compromete a fazer eventuais alterações desde que tenha sido devidamente comunicada antes do início da compra do material escolar e dos livros, previsto para segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.  Após essa data, não será possível qualquer alteração na lista, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade.

 

 

REGRA 10

 

Sobre o período para retirada / entrega do material escolar

 

O material escolar e os livros deverão ser retirados no período de 6 a 18 de janeiro de 2025, no Condomínio Solar de Brasília - Jardim Botânico, conforme disponibilidade e mediante agendamento.  A Contratada enviará mensagem no grupo do WhatsApp, com o endereço completo e a localização, assim que o material estiver disponível para retirada.

Aqueles que preferirem, poderão solicitar a entrega do material em sua residência ou local de trabalho, mediante agendamento e pagamento de taxa. Consulte aqui o valor da taxa de entrega.

 

Atenção!  O material que não for retirado até sábado, 18 de janeiro, estará disponível para retirada/entrega a partir de segunda-feira, de fevereiro, mediante agendamento.

Não haverá retirada/entrega no período de 21 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.

 

 

REGRA 11

 

Sobre o pagamento e eventual cancelamento do contrato

 

É de responsabilidade do(a) Contratante o acompanhamento da compensação dos pagamentos.
Em caso de cancelamento, a Contratada fará a restituição integral do valor pago, se informado até sexta-feira, 
28 de novembro de 2024.  Após esta data, devido ao início das compras do material, o contrato deverá ser honrado integralmente, ou seja, não haverá devolução do valor pago, devendo o(a) Contratante quitar, inclusive, as parcelas a vencer.

 

 

REGRA 12

 

Sobre a Entrega Expressa

 

A Entrega Expressa consiste na entrega do material coletivo / de atividades artísticas que a Contratada fará diretamente à Escola.  A entrega é agendada pela Escola e acontece, geralmente, na primeira semana de fevereiro.  Após conferida e concluída a entrega do material, a Escola emitirá um recibo que a Contratada encaminhará ao(à) Contratante.

O serviço de Entrega Expressa não tem custo adicional e é exclusivo para alunos das seguintes escolas:

  • Le Petit Galois (Asa Sul) - Maternal I ao 5º ano
  • Branca de Neve / Moraes Rêgo - Maternal II ao 9º ano
  • Leonardo da Vinci (todas as unidades) - 1º ao 5º ano

 

Ao contratar a compra do material coletivo, o(a) Contratante declara que está de acordo com a Entrega Expressa.  Assim, o material coletivo / de atividades artísticas não poderá ser entregue ao Contratante, o que dificulta a logística da Contratada, já que o material é separado por ano/Escola já em dezembro.

Atenção!  Lembramos que o material individual, os cadernos e os livros serão entregues ao responsável, mediante agendamento de retirada / entrega conforme informado na Regra 10.

 

 

REGRA 13

 

Sobre pendências de material e livros

 

No caso de atraso na entrega de algum material escolar e/ou livro, devido à indisponibilidade no fornecedor ou distribuidor, o material / livro faltante será entregue pela Contratada na porta da Escola - independente de ter sido contratada a entrega - em data e horário a serem informados ao(à) Contratante com antecedência, sempre antes do início ou logo após o término da aula, de acordo com o turno do aluno / da aluna.

A Contratada fará duas tentativas de entrega.  O(A) Contratante poderá solicitar a entrega na portaria da Escola, desde que acordado anteriormente com a Contratada. No caso do não comparecimento do responsável, a retirada será feita exclusivamente no Condomínio Solar de Brasília.

A Contratada se responsabliza pela compra do item faltante até 28 de março de 2025. Após essa data, a Contratada fará a devolução do valor pago pelo item.

Se um livro ficar indisponível na Editora, sem previsão de reposição, por cancelamento de contrato (autor x Editora) ou outro motivo que inviabilize sua compra, a Contratada informará ao(à) Contratante e fará a devolução do valor pago pelo livro.

 

 

REGRA 14

 

Sobre Editoras extrangeiras

 

A Contratada se compromete a efetuar a compra dos livros didáticos e literários / paradidáticos das Editoras nacionais e com representação no país.  Livros cuja Editora não tenha representação no Brasil deverão ser adquiridos pelo(a) Contratante, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade.